O Ministério da Justiça publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 6, portaria que orienta os Procons estaduais e municipais na fiscalização dos postos de combustíveis do País para que o desconto de R$ 0,46 no litro de diesel chegue efetivamente ao consumidor final, como negociado entre o governo federal e a categoria dos caminhoneiros.
Na semana passada, o governo já havia editado outra portaria prevendo punições para postos que não repassarem a redução. No entanto, o setor avaliou a norma como “muito superficial e genérica” e aguardava um novo ato sobre como se daria a fiscalização dos estabelecimentos.
A portaria de hoje define que os fiscais dos Procons exigirão a nota fiscal de venda do combustível pelas distribuidoras aos postos, e estes devem mostrar aos fiscais a nota fiscal de revenda ao consumidor. Com isso, os agentes terão como comparar os dados e verificar se o repasse do desconto foi aplicado ou não.
Em caso de descumprimento do repasse, os Procons deverão instaurar processo administrativo, “analisando cada caso concreto, com respeito à ampla defesa e ao Contraditório”. Se os Procons não conseguirem as informações solicitadas no posto, devem buscá-las no banco de dados de fiscalização da Agência Nacional de Petróleo (ANP).
A portaria determina ainda que se for constatado formação de cartel, ou qualquer violação da legislação que protege o direito da concorrência no mercado de consumo, os fiscais devem denunciar os fatos imediatamente ao Conselho Administrativo de Defesa Econômico (Cade). Todas as informações colhidas pelos Procons, diz o texto, terão de ser repassadas ao Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), órgão do Ministério da Justiça. Também diz que, se acionados por consumidores, os agentes dos Procons devem agir imediatamente na fiscalização da denúncia.
“Os Procons deverão exigir que os postos revendedores de combustíveis informem, de forma clara e ostensiva, por meio de cartaz, placa, faixa ou similar, o valor da redução do preço do litro do diesel para os consumidores finais, demonstrando nesse informativo o valor de revenda para o consumidor final no dia 21 de maio de 2018 e o valor do óleo diesel a partir do dia 1º de junho de 2018, sob pena de multa administrativa”, cita o texto.
Punições. De acordo com as punições já anunciadas na primeira portaria, os postos que não concederem o desconto na bomba poderão pagar multa, ter a atividade suspensa temporariamente, sofrerem interdição ou mesmo ter a licença do estabelecimento cassada. As punições poderão ser aplicadas inclusive cumulativamente, conforme a gravidade da infração, e serão decididas após abertura de procedimento administrativo.
A multa será de R$ 200 a R$ 3 milhões de Ufirs – cerca de R$ 600 a R$ 9,4 milhões. O valor poderá ser recolhido à União, ao Fundo de Direitos Difusos ou a fundos estaduais e municipais de proteção ao consumidor.